Direcção de Infra-Estruturas e Manutenção

Apresentação

A DIM é um órgão da UEM que tem como missão a Planificação e desenvolvimento da planta física através da construção, reabilitação e manutenção de Infraestruturas, instalações e equipamentos da UEM. Surgiu com a criação do Gabinete de Instalações Universitárias em 1992 com responsabilidades de zelar pela correcta utilização e manutenção do património imobiliário da Universidade, pelo planeamento das novas edificações e pela coordenação de todos assuntos relacionados com a planta física da Universidade.

Com o crescimento da planta física e perante os desafios que se impunham volvidos para a manutenção da planta física volvidos 20 anos depois da criação do GIU este gabinete foi extinto criada a DIM em 2012.

A DIM - UEM prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

  • Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento das políticas de infraestruturas, Instalações e equipamentos da universidade no geral e em particular das faculdades, centros, escolas e serviços;
  • Coordenar e acompanhar as políticas de infraestruturas, instalações e equipamentos das faculdades, centros, escolas e serviços da universidade, e manter actualizado o respectivo cadastro;
  • Assegurar e promover as ligações com as entidades competentes no domínio do planeamento de novas infraestruturas, instalações e equipamentos da universidade;
  • Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos e análises globais das questões relativas à implantação/e ou manutenção de infraestruturas instalações e equipamentos que superiormente lhe sejam submetidas;
  • Promover a elaboração de projectos de arquitectura e especialidades, podendo recorrer à prestação de serviços externos;
  • Planear, contratar e acompanhar as obras de construção de novas infraestruturas, instalações e outras, bem como as obras de beneficiação, quando tal lhe seja determinado;
  • Estabelecer políticas de manutenção de infraestruturas, instalações e equipamentos, nomeadamente: Ruas, infraestruturas técnicas, edifícios, jardins, áreas livres, mobiliário e de equipamento de climatização;
  • Propor os Termos de Referência para a prestação de serviços por terceiros relacionadas com a manutenção as infraestruturas, instalações e equipamentos da universidade;
  • Manter actualizado o cadastro das intervenções realizadas no domínio da construção e manutenção das infraestruturas, instalações e equipamentos da universidade;
  • Elaborar e propor, em colaboração com das unidades orgânicas e dos serviços da universidade, os planos plurianuais de infraestruturas, instalações e equipamentos, e executá-los quando legalmente aprovados;
  • Em colaboração com as unidades orgânicas e a Direcção de Logística e Aprovisionamento (DLA) promover a definição do padrão de equipamento e mobiliário específico para as unidades orgânicas;
  • Em colaboração com o Gabinete jurídico e DLA, definir e promover a normalização de conceitos bem como procedimentos de utilização de equipamentos, e prestar assessoria técnica nos domínios referidos na alínea anterior;
  • Em coordenação com as unidades orgânicas efectuar diligências para a realização de obras de manutenção;
  • Proceder a fiscalização, vistoria e parecer necessários à aquisição e/ou utilização de imóveis e terrenos destinados a instalações da universidade;
  • Proceder à entrega dos empreendimentos às unidades destinatárias dos mesmos;
  • Analisar e dar parecer sobre as propostas admitidas a concurso;
  • Promover a fiscalização e o controlo da execução das empreitadas e fornecimentos, recorrendo, nomeadamente, à prestação de serviços externos.
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